Se você deseja, por alguma razão, ter um poço artesiano em sua residência, propriedade rural ou empresa, saiba que é essencial ter uma licença para construí-lo. De acordo com a Lei 9.433/97, que instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos, perfurar poços ou operá-los sem a devida autorização constitui infração e prevê penalidades como advertência, multa diária ou proporcional ao dano de até R$ 10 mil, além de interdição e proibição da atividade.

Poço artesiano sem licença também pode ser considerado crime. A Lei 9605/98, que regulamenta as sanções penais e administrativas para atividades lesivas ao meio ambiente, prevê como crime construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes. A pena prevista é de 1 a 6 meses de detenção e multa.

A licença para ter um poço artesiano chama-se outorga e assegura a você o direito de utilizar os recursos hídricos. Mas essa autorização não dá ao usuário a propriedade de água. Por isso, em casos de escassez extrema, de descumprimento dos termos de outorga, entre outras hipóteses, a licença pode ser suspensa, parcial ou totalmente.

O que devo fazer para evitar multa e prisão?

Para ter um poço artesiano totalmente legalizado e evitar surpresas desagradáveis, você tem dois caminhos a seguir, solicitar a licença antes de construir o poço ou legalizar o poço previamente construído. Conheça as etapas de concessão de licença nos dois casos:

Licença prévia

Solicitar uma licença de perfuração é o primeiro passo a ser dado na construção de um poço artesiano. Vem antes mesmo de solicitar o orçamento. A licença deverá ser retirada  por um geólogo ou um engenheiro de Minas no Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM).

Normalmente, a concessão da licença segue as seguintes etapas:

  • Licença de perfuração tubular profundo: documento que registra o tipo de poço desejado, detalhes da construção, características geológicas da área, localização da área e finalidade de uso;
  • Estudo de viabilidade de implantação (EVI): é a elaboração de um documento em que são definidas as características do empreendimento onde será perfurado o poço, a estimativa da demanda atual e futura, os usos da água captada; a capacidade de reserva; a interferência com outros usuários, além dos aspectos hidrogeológicos locais;
  • Parecer técnico: documento a ser obtido junto ao órgão de meio ambiente para avaliar os riscos de contaminação da reserva de água.

Licença subsequente

Se você não sabia da necessidade da licença e já construiu o poço artesiano, ainda é possível solicitá-la. Os órgãos ambientais, normalmente, fazem as seguintes exigências:

  • Outorga de direito do uso de recurso hídrico: processo em que são relatados os detalhes do poço já perfurado, incluindo capacidade produtiva, perfil qualitativo da água obtida, regime de funcionamento do poço e os usos pretendidos para a água captada;
  • Cadastro do poço na Coordenadoria de Vigilância Sanitária (Covisa): documento que registra o regime de funcionamento do poço, o perfil qualitativo, usos da água e os mecanismos de adequação aos parâmetros exigidos pela legislação em vigor;
  • Cadastro junto ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNARH) da Agência Nacional de Águas (ANA): documento no qual devem são registrados todos os detalhes construtivos do poço e os dados relativos captação da água subterrânea.


Mas você não precisa se preocupar com todo esse processo. A Construpoços Artesianos conta com equipe de profissionais capacitados para fazer a solicitação da licença, seja ela prévia ou subsequente. Basta clicar AQUI para fazer contato conosco.